Se já não bastasse todos os problemas causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o Fluminense vem sofrendo com uma antiga dor de cabeça: as ações cobradas por ex jogadores na justiça.
E, nesta quinta-feira (11) o clube foi acionado por dois ex atletas. Um deles, nem chegou a jogar com a camisa do tricolor pelos profissionais, trata-se do zagueiro Alan Fialho, que de acordo com o site Globoesporte.com, ganhou na última segunda-feira (8) uma ação de R$ 904.550,33, movida em fevereiro do ano passado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), com cobrança de salários atrasados, FGTS e verbas rescisórias.
Alan é um zagueiro que foi contratado para atuar na base do clube em 2013. Chegou a treinar entro os profissionais, porém, não atuou em nenhuma partida pelo elenco principal.
Ele ainda foi emprestado ao Legia Varsovia, da Polônia; cinco meses no Arka Gdynia, também da Polônia; quatro meses no Linense, de São Paulo; voltou ao Arka Gdynia por mais uma temporada; passou um semestre no Samorin, da Eslováquia; e em 2018 foi cedido ao Volta Redonda, do Rio de Janeiro, com o Fluminense sendo responsável pelos seus vencimentos durante todo esses períodos de empréstimos.
Mesmo sem nunca ter atuado pelo clube, ele teve seu contrato renovado em duas oportunidades: uma em 2016 e outra em 2017, tendo neste último vínculo, assinado até dezembro de 2019, no entanto, o próprio Alan Fialho obteve a rescisão na Justiça por falta de pagamento. O clube contestou os valores e entrou com recurso de revista, mas na última segunda-feira a Juíza Marly Silveira, da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deu ganho de causa ao atleta, que cobra:
- R$ 24.080,00 de FGTS não recolhido
- R$ 40.157,53 de verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais +1/3, FGTS com multa de 40%)
- R$ 542.000,00 de cláusula compensatória desportiva (multa prevista em contrato);
- R$ 27.000,00 de 13º salário de 2016 e 2017;
- R$ 15.000,00 de salário de dezembro de 2017.
O valor inicial era de R$ 648.237,53, mas com juros e correção passou para R$ 904.550,33. Falta ser quitada a quantia de R$ 884.824,60, e a Justiça determinou o pagamento em até 15 dias úteis, sob risco de penhora em caso de não cumprimento.
Foto em destaque: Nelson Santana/FFC
Fonte: Globoesporte.com